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LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 2135/2012 - Projeto: 2425
Lei Municipal nú 2134/2012 - Projeto: 2424
Súmula: Altera a Lei nO 1.798/2007, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paiçandu. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Arf. l°. Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 35 da Lei nO 1.798, de 05 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: "Art. 35 ... Parágrafo Único. No Solo Urbano de Interesse Social Um (SU-IS/1), as 224 residências que poderiam ser construídas nos lotes 193, 194, 195 e 196 de acordo com esta lei, serão substituídas por igual número de unidades de moradia em edifícios de apartamentos, conforme segue: I - Os edifícios de apartamentos serão implantados no lote 191 e 192; II - Os apartamentos serão enquadrados nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida, em obediência à Lei Federal nO 12424/2011 que alterou a Lei Federal nO 1197712009 e que disciplina áreas mínimas de construção e ambientes, bem como os critérios para o fínanciamento de habitação de interesse social, sendo que no mínimo as 224 unidades atenderão as famílias que tenham renda até o teto de 3 salários mínimos de acordo com art. 3° 96 item III da lei federal n° 12.424 de 16 de junho de 2011; III - Os edifícios de apartamentos poderão ser construídos com até 7 (sete) pavimentos; IV - Uma vez atendida a função de interesse social nos lotes 191, 192, os lotes 193, 194,195 e 196 poderão ser destinados a loteamento aberto, de acordo com os parâmetros estabelecidos para Solo Urbano Estritamente Residencial (SU-ER)." Arf. r - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arf. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal nú 2133/2012 - Projeto: 2418/2012
Lei Municipal nú 2132/2012 - Projeto: 2419/2012
Lei Municipal nú 2131/2012 - Projeto: 2420
Autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARAnA, aprovará, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte. Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de RS 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementacão 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.033.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 08.033.20.605.0009.1.220. AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00 31777 Equipamento e Material Permanente 260.000,00 Total Suplementação: 260.000,00
Lei Municipal nú 2130/2012 - Projeto: 2423/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.542,87 (cem mil reais, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 07.000 - Secretaria de Indústria e Comércio 07.029 - Divisão de Indústria e Comércio 07.029.04.122.0008.1.250 - Conclusão Barracão Industrial - 2009 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 33775 69.042,87 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 31775 3.500,00 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 03000 20.000,00 Total 100.542,87
Lei Municipal nú 2125/2012 - Projeto: 2417/2012
SÚMULA - Aut oriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PA IÇA NDU, ESTADO DO PARA NA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 31.839,60 (Trinta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.049.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.049.08.243.0014.5.093. AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS - FIA 4.4.90.52.00.00 31748 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 31.839,60 Total: 31.839,60
Lei Municipal nú 2124/2012 - Projeto: 2416/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA , aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nO. 2113/20 II, de 26.12.20 I I), um Crédito Adicional  Especial, no valor de R$ 639.405,33 (Seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 09.000 - Secretaria de Educação 09.051 - Departamento do Ensino Infantil 09.051.12.365.0010.1038 - Construção/Reformas e/ou Ampliação de Centros Educação Infantis 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 33134 128.488,26 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 31134 490.917,07 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .................................................... 31134 20.000,00 Total 639.405,33
Lei Municipal nú 2123/2012 - Projeto: 2415/2012
Lei Municipal nú 2122/2012 - Projeto: 2413/2012
 
PÁGINAS:    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451