Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar onvênio′ com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras Providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretária de Estado de Segurança Pública — SESP, convenio visando cooperação mútua para realização das atividades de preservação da ordem pública e segurança da comunidade local, através de subvenção financeira às Policias Militar e Civil do Município de Paiçandu.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão disponibilizados às corporações da Policia Militar e Civil, até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) e 700,00 ( setecentos reais) mensais, respectivamente.
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