O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
A+
A-
Acessibilidade
Mapa do Site
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Hino
LEGISLATIVO
Atas das Sessões
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Úteis
Telefones Úteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
Webmail
Perguntas Frequentes
SIC
Política de Privacidade
e-SIC
×
TV Câmara
Facebook
Youtube
CÂMARA
Estrutura
Funcionamento Legislativo
Papel da Câmara
Regimento Interno
Galeria de Presidentes
Nossa História
Presidente Atual
Vereadores
Galeria de Prefeitos
Hino
LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Comissões
Mesa Diretora
Projetos
Pauta das Sessões
SERVIÇOS
Agenda
Fale com Presidente
Link's Ãteis
Telefones Ãteis
Diário Oficial
Boletim Informativo
Cartas de Serviços
TV CÂMARA
PROJETOS
CONTATO
Fale Conosco
Ouvidoria
LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 1893/2008
-
Projeto: 2156/2008
Autoriza o Poder Executivo a Contribuir Mensalmente com a Entidade Nacional de Representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Lei Municipal
nú 1892/2008
-
Projeto: 2163/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 1.328.000,00 (Um Milhão Trezentos e Vinte Oito Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 03.000 — Secretaria de Meio Ambiente 03.033 — Departamento de Meio Ambiente 03.033.18.541.0015.2110 — Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 09.000 — Secretaria de Educação 09.036 — Departamento de Ensino Fundamental 09.036.12.361.0010.2064 — Manutenção da Educ. Básica - Ensino Fundamental — Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00-01101 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 620.000,00 3.1.90.13.00.00-01101 — Obrigações Patronais R$ 106.000,00 09.036.12.361.0010.2065 — Manutenção da Educ. Básica — Ensino Fundamental — Fundeb 40% 3.3.90.30.00.00-01102 — Material de Consumo R$ 48.000,00 3.3.90.39.00.00-01102 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.00-01102 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 09.036.12.361.0010.2068 — Manutenção do Ensino Fundamental — Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00-31124 — Material de Consumo R$ 36.500,00 3.3.90.39.00.00-31124 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 14.500,00 09.051 — Departamento do Ensino Infantil 09.051.12.365.0010.2170 — Manutenção da Educação Básica — Ensino Infantil 10% FUNDEB 3.1.90.11.00.00-01101 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00 3.1.90.13.00.00-01101 — Obrigações Patronais R$ 38.000,00
Lei Municipal
nú 1891/2008
-
Projeto: 2162/2008
Abre Credito Adicional Suplementar, o Orçamento da Camara Municipal de Paiçandu, e dá outras providências, Artigo 1° - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. 01.001.00.000.0000.0.000. 01.001.01.031.0001.2.101. 6 - 3.1.90.11.00.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 15.000,00 9 - 3.1.90.94.00.00 01001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 TRABALHISTAS 10 - 3.3.90.14.00.00 01001 DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL 15.000,00 12 - 3.3.90.33.00.00 01001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.000,00 16 - 3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA 53.000,00 JURÍDICA Total Suplernentação: 105.000,00
Lei Municipal
nú 1889/2008
-
Projeto: 2160/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar, no exercício de 2008 na Forma que especifica. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 261.700,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil e Setecentos Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: 02.000 — Gabinete do Prefeito 02.002 — Gabinete do Prefeito 02.002.04.122.0002.2001 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 001 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civi 1 R 28.100,00 04.000 — Secretaria de Planejamento 04.011 — Gabinete do Secretário do Planejamento 04.011.04.121.0016.2009 — Manutenção da Secretaria de Planejamento 018 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.600,00 019 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 1.700,00 06.000 — Secretaria de Finanças 06.024 — Divisão de Fazenda 06.024.04.129.0006.2040 — Manutenção das Atividades da Fazenda e Serviços Auxiliares 036 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 27.400,00 037 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 500,00 08.000 — Secretaria de Agricultura 08.033 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 08.033.20.605.0009.2058 — Manutenção do Departamento de Agricultura 063 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 24.900,00 064 3.1.90.13.00.00-01000 — Obrigações Patronais R$ 4.100,00
Lei Municipal
nú 1888/2008
-
Projeto: 2159/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 738.790,00 (Setecentos e Trinta e Oito Mil Setecentos e Noventa Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:05.000 — Secretaria de Administração05.016 — Gabinete do Secretário de Administração05.016.04.122.0006.2028 — Manutenção do Gabinete do Secretário032 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física RS 2.000,0010.000 — Secretaria de Saúde Pública10.045 — Fundo Municipal de Saúde10.045.10.301.0020.2074 — Manutenção do PAB Parte Fixa141 3.1.90.11.00.00-01303 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$150 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$398 4.4.90.52.00.00-01000 — Equipamento e Material Permanente R$40.000,00 3.000,00 30.000,0010.045.10.301.0020.2076 — Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde — PACS. 161 3.1.90.11.00.00-31495 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 57.000,0010.045.10.301.0020.2077 — Manutenção do Programa Saúde Bucal164 3.1.90.11.00.00-01303 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00166 3.1.90.13.00.00-01303 — Obrigações Patronais R$ 18.900,00167 3.1.90.13.00.00-31495 — Obrigações Patronais R$ 3.500,0010.045.10.302.0021.2079 — Manutenção do MAC/SUS AIHS172 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 178.000,00178 3.3.90.30.00.00-01000 — Material de Consumo R$ 45.000,00179 3.3.90.30.00.00-01303 — Material de Consumo R$ 15.000,00181 3.3.90.39.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,0010.045.10.302.0024.2080 — Manutenção do Programa MAC/SUS — CAPS200 3.3.90.30.00.00-31499 — Material de Consumo R$ 6.000,0010.045.10.304.0023.2082 — Manutenção do Programa Vigilância Sanitária217 4.4.90.52.00.00-31497 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,0010.045.10.305.0023.2084 — Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica222 3.1.90.11.00.00-01000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00223 3.1.90.11.00.00-31497 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00224 3.1.90.13.00.00-01303 — Obrigações Patronais R$ 7.000,0010.045.10.302.0024.2224 — Manutenção da Administração em Saúde2053.1.90.11.00.00-01303— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal CivilR$55.000,002063.1.90.13.00.00-01000— Obrigações PatronaisR$15.000,002073.1.90.13.00.00-01303— Obrigações PatronaisR$22.390,002093.3.90.30.00.00-01303— Material de ConsumoR$20.000,0012.000 — Secretaria de Assistência12.047 — Gabinete do Secretário de Assistência Social12.047.08.244.0014.2091 — Manutenção das Atividades da Assistência Social244 3.3.90.36.00.00-01000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.000,00Total R$ 738.790,00
Lei Municipal
nú 1887/2008
-
Projeto: 2124/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar Especial, no exercício de 2008 na Forma que especifica.Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2008 (Lei Municipal n°. 1794/2007, de 13.11.2007), um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 13.810,00 (Treze Mil Oitocentos e Dez Reais), bem como criar as rubricas específicas para pagamento de despesas, da seguinte forma:Suplementação10.000.00.000.0000.0.000.10.045.00.000.0000.0.000.10.045.10.301.0020.2.105.SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDEMANUTENÇÃO NO ATENDIMENTO DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA3.3.90.39.00.00 31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA 11.413,00FÍSICA3.3.90.47.00.00 31495 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.397,00Total Suplementação: 13.810,00
Lei Municipal
nú 1886/2008
-
Projeto: 2151/2008
Aprova o Loteamento denominado "Jardim Polo" e dá outrasprovidências.LEI N°Art. 1°. Fica aprovado o Loteamento com a denominação de "Jardim Polo", a ser implantado sobre o lote de terras n° 279, da Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município, nos termos e condições que estabelece a presente Lei.
Lei Municipal
nú 1885/2008
-
Projeto: 2152/2008
Aprova ′ o Loteamento denominado "Jardim Montecristo" e dá outras providências. LEI N° /08Art. 1°. Fica aprovado o Loteamento com a denominação de "Jardim Montecristo", a ser implantado sobre o lote de terras n° 31, da Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município, nos termos e condições que estabelece a presente Lei
Lei Municipal
nú 1884/2008
-
Projeto: 2145/2008
Altera a Lei n° 961/1996, de 25 de julho de 1996.Art. 1° - Por força da presente Lei, fica alterada a redação do art. 1° da Lei n° 961/1996, de 25 de julho de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:Art. 2° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da Escola Estadual Neide Bertasso Beraldo - Ensino Fundamental - Paiçandu-PR, localizada à Rua Antonio Noveli, 499 - Parque Industrial e Residencial Bela Vista, Paiçandu, Estado do Paraná.
Lei Municipal
nú 1883/2008
-
Projeto: 2147/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação 30 (trinta) bancos a serem instalados na Praça Luzia Roberto Françozo, de empresários do Município, através da Associação Comercial e Empresarial de Paiçanclu-ACIP.
PÁGINAS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475