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INDICAÇÕES E REQUIRIMENTOS APROVADOS 22 DE MAIO DE 2018 | |||
24/05/2018
Fonte: Secretaria Geral |
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SESSÃO ORDINÁRIA Fonte: Secretaria Geral
Nesta sexta (22), os Vereadores se reuniram em Sessão Ordinária, sob a presidência do Vereador Nilson Extra Bom, para deliberarem a seguinte pauta: ITEM I - PROJETO DE LEI Nº 2996/2018, de autoria do vereador CARLOS APARECIDO FENILLE, que outorga título de Cidadã Honorária de Paiçandu à Senhora Terezinha Meneguetti Seghezze, Primeira e Ex-Prefeita de Paiçandu, aprovado em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Sendo aprovado dispensa da terceira discussão. ITEM II - PROJETO DE LEI Nº 2995/2018, de autoria dos vereadores NILSON RIBEIRO CHAGAS e CARLOS CESAR MARTINS, que declara de utilidade pública a Associação Paiçanduense de Proteção e Amigos dos Animais Domésticos – APPAAD, Município de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovado em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Sendo aprovado dispensa da terceira discussão. ITEM II - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 /2018, de autoria do Poder Executivo, altera a redação da alínea “b”, inciso IX, Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, o qual dispõe sobre o prazo o prazo máximo para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, aprovado em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Sendo aprovado dispensa da terceira discussão. Aprovação para tramitação em regime de urgência, recepção de Parecer da Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Tomada de Contas, inclusão na pauta e aprovação em primeira discussão dos projetos abaixo relacionados:
PROJETO DE LEI Nº 3011/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-859.700,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais), no orçamento da Autarquia Municipal de Educação de Paiçandu, através de anulação de dotações do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 2643/2018, em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 3012/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-282.300,00 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos reais), no orçamento da Autarquia Municipal de Saúde de Paiçandu, através de anulação de dotações do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 2642/2018, em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 3013/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$-40.232,08 (quarenta mil, duzentos e trinta e dois reais e oito centavos), e dá outra providências, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 067/2018, de autoria dos Vereadores ADENÍSIO JOSÉ DA SILVA e JOEL DA SILVA, indicando seja solicitado junto ao Senhor DRº BATISTA-Deputado Estadual, interferência junto à Governadora do Estado, no sentido de destinar o seguro referente à Ambulância do Município de Paiçandu envolvida em acidente em meados de 2017, para aquisição de uma NOVA AMBULÂNCIA para o Município, haja vista que a mesma não foi substituída. O vereador indica ainda, seja executado serviços de manutenção geral nas demais ambulâncias do Município, haja vista que as mesmas encontram-se em más condições de uso (sem cirene, sem maçanetas, sem lâmpada no interior, entre outros)
INDICAÇÃO Nº 068/2018, de autoria dos Vereadores WESLEY RODRIGO ROSSI e CARLOS CESAR MARTINS, indicando adesão do Município ao “PROJETO CARTÃO REFORMA”, de iniciativa do Governo Federal, o qual tem como objetivo melhorar as condições de moradia das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil. Nesse sentido o Programa possibilitará a reforma, ampliação ou conclusão das Unidades Habitacionais. O referido benefício é totalmente subsidiado ou seja, não configura financiamento e nem prestação. Cabe ao beneficiário custear apenas a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários para a execução do serviço. O Programa tem como objetivo também, a redução do déficit habitacional qualitativo que atinge as famílias vulneráveis de Paiçandu, elevando a qualidade de vida, por meio da qualificação de moradias, proporcionando condições desejáveis de habitação às famílias de baixa renda sem a necessidade de construção de novas Unidades Habitacionais. REQUERIMENTO Nº 043 /2018, de autoria dos Vereadores ADENÍSIO JOSÉ DA SILVA e JOEL DA SILVA, requerendo nos termos da Lei Orgânica do Município, seja informado a estes Vereadores, as razões que justificam que até a presente data não foi enviado a este Poder Legislativo Municipal, para apreciação, o Projeto de Lei que dispõe sobre adequação da situação atual dos Servidores Públicos Municipais, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É certo que há tempo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná vem cobrando do Município que tome as devidas providências no sentido de regularizar a situação dos servidores municipais (adequação das funções). É também do conhecimento destes Vereadores que o referido Projeto já foi protocolado nesta Casa, sendo posteriormente, retirado de pauta pelo Senhor Prefeito. Requerimento sob nº 044/2018, de autoria dos Vereadores NILSON RIBEIRO CHAGAS e CARLOS APARECIDO FENILLE, solicitando o envio de Ofício ao Gerente Regional da Caixa Econômica Federal, solicitando empenho no sentido de autorizar a implantação de UMA CASA LOTÉRICA na região do Jardim Catedral, Jardim Bela Vista II, Jardim Monte Cristo, Jardim das Nações, Jardim Santa Luzia, Jardim Capital e imediações, Município de Paiçandu, com a finalidade de atender os Jardins Santa Luzia, Jardim Bela Vista II, totalizando aproximadamente 9.000 moradores daquela região. Esta é uma solicitação do Vereador e Presidente, Senhor Nilson Ribeiro Chagas, por meio da Indicação nº 067/2017 e Requerimento nº 024/2018, aprovados por unanimidade por esta Casa Legislativa. Justifica esta solicitação visto que aquela região se desenvolveu muito nesses últimos anos, com a chegada de mais moradores e a implantação de novos loteamentos. Considera ainda, que a região fica do outro lado da cidade de Paiçandu dividida pela Rodovia Osvaldo Pacheco de Lacerda – PR 323, e lá não possui uma Agência Bancária e nem Casa Lotérica, assim sendo a população fica obrigada a se deslocar até as demais Lotéricas existentes no Município da cidade para efetuar seus pagamentos, além de enfrentar os riscos de atravessar a PR 323.
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