Súmula - Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 2022/2010, de 08 de Setembro de 2010. Art. 1° - O Art. 2° da Lei Municipal n° 2022/2010, de 08 de Setembro de 2010, passsa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Maririgaense dos Autistas - AMA, Escola de Educação Especial Leo Kanner, inscrita no CNPJ n° 86.798.014/0001-18, para atendimento de alunos dó Município de Paiçandu, com recursos financeiros, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. |