Súmula - Autoriza e regulamenta a realização de serviços de Roçada e Limpeza pela Administração Pública Municipal em imóveis urbanos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, e, eu Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao Senhor Prefeito Municipal, para sanção, a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
|