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Nesta terça (30), os Vereadores se reuniram em Sessão Ordinária.
 
02/12/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação
Crédito: Renato Rodrigues

SESSÃO ORDINÁRIA

Nesta terça (30), os Vereadores e Vereadora se reuniram em Sessão Ordinária, sob a presidência do Vereador Milson Tancredo, para deliberarem a seguinte pauta:

 

ITEM I -   PROJETO DE LEI Nº 3473/2021, de autoria da MESA EXECUTIVA, revoga o parágrafo 6º, Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2930/2020, de 27 de Maio de 2020, REJEITADO POR CINCO VOTOS

ITEM II- PROJETO DE  RESOLUÇÃO Nº 03/2021, de autoria da MESA EXECUTIVA, dispõe sobre a revogação do parágrafo 7º, do artigo 2º, da Resolução nº 01/2020 e revogação do inciso XIV, do artigo 167 da Resolução nº 04/2004, ambos da Câmara Municipal de Paiçandu,  REJEITADO POR CINCO VOTOS

ITEM III - PROJETO DE LEI Nº 3474/2021, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação da aplicação financeira no orçamento geral do Município, no valor de R$-1.161,91, EM PRIEMIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM IV - PROJETO DE LEI Nº 3475/2021, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a denominação do Cemitério Distrital de Água Boa de “PADRE ANGELO BANKI”, existente na quadra 36, Estrada da Serrinha, Distrito de Água Boa, Município de Paiçandu, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM V - PROJETO DE LEI N° 3949/2021, de autoria da Vereadora Deisi Medeiros, institui a Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual o Programa de fornecimento gratuito de absorvente íntimo higiênico às mulheres e adolescentes de baixa renda ou em vulnerabilidade social do Município de Paiçandu; e dá outras providências, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

ITEM VI - PROJETO DE LEI Nº 3476/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., no valor de 2.500.000,00, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM VII - PROJETO DE LEI Nº 3477/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no orçamento geral no Município no valor de R$-11.000,00, para pagamento de aluguel da Casa do Artesanato, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02//2021, de autoria dos Vereadores Deisi Medeiros, Michael Brustulin e Nilson Ribeiro Chagas, acrescenta-se o Art. 110-A, na Lei Orgânica do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS APROVADOS:

 

INDICAÇÃO Nº233/2021, de Autoria do Vereador DJALMA LIBANIO indicando a construção de uma lombada na Rua Juvenal Maria Fernandes Filho, em frente ao nº 707, no Jardim Monte Cristo e uma lombada na Rua Canadá entre os nº 97 e nº 117, no Jardim Canadá.

INDICAÇÃO Nº234/2021, de Autoria do Vereador DOUGLAS ENFERMEIRO  indicando a criação de um protocolo de atendimento clínico geral, nutricional e de terapia ocupacional, quinzenalmente na instituição Casa Lar, e atenção especial ao atendimento de nível de especializado quando solicitado pela medico clínico e exames.

O objetivo é a avaliação medica do estado de saúde geral das crianças, e encaminhamento a especialistas quando necessário, além de renovação de receitas e pedido de exames, assim como o acompanhamento nutricional para cada faixa etária assistida e a disponibilidade de suplementação em situações de risco quando diagnosticado desnutrição. E ainda atividades com terapia ocupacional com a finalidade de proporcionar uma ocupação com o desenvolvimento de atividades artesanais, como por exemplo, crochê e pinturas.

INDICAÇÃO Nº235/2021, de Autoria do Vereador MICHAEL BRUSTULIN indicando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, notifique os proprietários dos terrenos que necessitam de roçadas localizados no Jardim Bela Vista II Parte, neste Município.

REQUERIMENTO Nº166/2021, de Autoria da Vereadora DEISI MEDEIROS requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1º, e, Art. 51, XXII, seja informado a esta Vereadora se o Município está tomando as devidas providências para a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, haja vista que o último chamamento se encerra neste mês de dezembro de 2021, e, é  extremamente necessário que o Município tome as devidas providências, em tempo hábil, a fim de evitar transtornos desnecessários e ausência de profissionais no atendimento à saúde do Município.
A vereadora requer ainda, seja revisto o valor a ser pago aos contratados em conformidade com o preço de mercado, a fim de evitar as dificuldades enfrentadas no último edital devido o valor inferior de mercado proposto.

REQUERIMENTO Nº167/2021, de Autoria da Vereadora DEISI MEDEIROS requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1º, e, Art. 51, XXII, seja informado a esta Vereadora se está prevista a contratação de uma NOVA COORDENAÇÃO do CAPSCentro de Atenção Psicossocial, do Município, haja vista que atualmente está sem coordenação, e, consequentemente a falta de uma coordenação prejudica o andamento dos trabalhos tão necessários no acolhimento a tantos pacientes com transtornos mentais do nosso Município.

Requer ainda, seja informado quais Convênios e demais Protocolos existem no Município, com a finalidade de atender a Saúde Mental, bem como, a quais órgãos são encaminhados os pacientes que necessitam de atendimento mais aprimorado?

REQUERIMENTO Nº168/2021, de Autoria do Vereador DOUGLAS ENFERMEIRO requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1º, e, Art. 51, XXII, informações informações sobre o motivo da não instalação de uma farmácia 24 horas nas dependências do Hospital São José, sendo que existe o estudo que prevê em projeto arquitetônico local destinado para farmácia dentro ou na área externa para a construção da mesma. Tendo em vista que foi esta uma indicação feita por este vereador 02/02/2021 e hoje ainda cobrada pela população, este vereador deseja saber o porquê não se realizou a construção, ou se ainda vai será realizada, ou se existe ao mínimo estudos em andamento.

 Justificativa: a cidade vem crescendo e os paciente estão desprovidos das dispensas de medicação quando indicada pelo médico plantonista, além da dificuldade de pacientes que trabalham em horário comercial, e não tem por quem retirar sua medicação na farmácia do município, e muitas vezes possuem dificuldade de adquiri-las.

REQUERIMENTO Nº169/2021, de Autoria do Vereador NILSON RIBEIRO CHAGAS requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1º, e, Art. 51, XXII, considerando o seguinte:

Anteriormente, este vereador, havia solicitado que o Senhor Prefeito Ismael apresentasse qual o embasamento jurídico, Lei Municipal ou parecer do TCE/PR, que permitiu o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) na forma de empréstimo/adiantamento aos servidores deste Município.

Feito esse pedido, chegou a resposta genérica, dizendo que o embasamento é Estatuto dos Servidores Públicos e Art. 462, caput da CLT.

Como todos sabemos, nossos servidores públicos em sua maioria são estatutários e não estão vinculados a CLT, mas sim ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim reformulo meu pedido de informação.

Por fim, requer que o Prefeito Ismael, informe qual artigo do Estatuto dos Servidores Públicos prevê expressamente essa permissão legal para pagamento empréstimo/adiantamento aos servidores deste Município.

REQUERIMENTO Nº170/2021, de Autoria do Vereador OSVALDO MARINHO requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1º, e, Art. 51, XXII, informações sobre os motivos da mudança nos protocolos de entrega de cestas básicas para as pessoas assistidas pelo Centro de Referencia e Assistência Social (CRAS), que antes eram entregues nas casas e agora é exigida a retirada em local específico, requerer também que esta decisão seja revista, pois há dificuldade de locomoção de muitos, que em grande maioria são idosos, que inclusive procuraram a este vereador para relatar o problema.

Requer também informações sobre a mudança no cadastro de idosos no CRAS que antes era realizado no Centro de Idosos e passou ser feito no próprio CRAS, sendo dificultoso para os mesmos.

 

 
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