REQUERIMENTO Nº 022/2015, de autoria de autoria do Vereador DIEGO MATHEUS SANCHES, reiterando nos termos do Art. 51, inciso XII da Lei Orgânica do Município: “DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO- Art. 51...XII – prestar à Câmara dentro do prazo de 15 (quinze) dias, por força de Requerimento aprovado pelo Plenário, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou de dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados”, e, no disposto no Art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município: “DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO-Art.55...III – Desatender, sem motivo justo, as convocações e pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”, seja informado a este Vereador e ao Poder Legislativo Municipal de Paiçandu, as informações solicitadas por meio dos Requerimentos anteriormente aprovados por esta Casa Legislativa, e, protocolados junto ao Poder Executivo Municipal, a saber: 1- REQUERIMENTO Nº 07/2015, de autoria do Vereador DIEGO MATHEUS SANCHES, requerendo, nos termos legais, seja enviado a este Poder Legislativo Municipal, CÓPIA DO HABITE-SE de todos os Prédios Públicos pertencentes ao Município de Paiçandu, bem como seja enviado CÓPIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO expedido pelo Corpo de Bombeiros aprovando o funcionamento dos referidos prédios. (solicitação expedida por meio do Ofício nº 010/15, protocolado no dia 06/03/15).
Paiçandu-Pr, 14 de abril de 2015.