INDICAÇÃO Nº 161 /2015, de autoria do vereador e Presidente, Senhor CARLOS CESAR MARTINS, requer o envio de Ofício ao Senhor, TARCÍSIO MARQUES DOS REIS, indicando, para que, através da Secretaria Competente sejam tomadas devidas providências, visando o seguinte:
• Adequação e atualização da remuneração recebida pelos Conselheiros Tutelares.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que o Conselho Tutelar é um órgão que tem a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, assim como dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo que seus membros, conselheiros, são escolhidos pelos cidadãos locais.
Atualmente há a necessidade de regulamentação nos termos do Art. 73-A, da Lei 2433/2015, que diz:
“Art. 73-A. – A remuneração dos conselheiros tutelares será definida em Lei Municipal específica, sendo que o reajuste seguirá os índices aplicados aos servidores municipais, vedada qualquer definição de remuneração por Portaria, Resolução ou Decreto.”
Para tanto, a Lei Municipal n° 1571/2004, de 29 de março de 2004, que dispõe quanto à remuneração necessita que seja readequada, já que nela fica “autorizado o pagamento de remuneração consistente em 02 (dois) salários munimos mensais aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Paiçandu”.
Inclusive o STF, em recentíssima decisão deixa claro que a jurisprudência daquela Corte Suprema firmou-se no sentido de que a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo ofende o artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Com certeza, o reajuste da remuneração aos Membros do Conselho Tutelar de Paiçandu, nada mais é que um reconhecimento pelo incessante trabalho realizado em prol da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Por isso percebemos que não constitui exagero, nem mordomia, atualizar a remuneração dos Conselheiros Tutelares de nossa cidade com um valor justo, digno, legal, moral e compatível com o volume de trabalho realizado, já que a função que desempenham com tanto zelo e responsabilidade merece o devido respeito e atenção.
Contudo, importante ressaltar, que o Projeto para adequação e reajuste é de iniciativa do Poder Executivo, pois, trata-se de matéria que aumenta despesa, restrita à competência do Executivo, não cabendo ao Legislativo proposta de Lei neste sentido.
|Diante dos motivos e razões aqui apresentadas, faz-se as seguintes indicações ao Sr. Prefeito Municipal:
• Adequação e atualização da remuneração percebida pelos Conselheiros Tutelares de Paiçandu;
Tais providências, além de garantir a dignidade dos Conselheiros Tutelares, fomentarão a otimização das atividades oferecidas a população Paiçandu.
Paiçandu-Pr, 05 de agosto de 2015.