REQUERIMENTO Nº 042/2016, de autoria dos Vereadores MARCELO NETH ENUMO, ANTONIO ARAUJO DA COSTA e BENITO MORENO BETINE, requerem nos termos da Lei Orgânica do Município de Paiçandu: “Art. 20, Inciso XXV - § 1º - É fixado em quinze (15) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município prestem as informações e encaminhem os documentos pela Câmara, na forma da Lei. Art. 78 – DAS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES – A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze (15) dias, certidões e ainda informações dos atos, contratados e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar, omitir ou retardar ou prestar declarações falsas na sua expedição. No mesmo prazo, deverão atender às requisições judiciais se outro não for fixado pelo Juiz, REQUER o envio de CÓPIA no seu inteiro teor do CONTRATO VIGENTE entre o Município de Paiçandu e a TCCC (Transporte Coletivo Cidade Canção).