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INDICAÇÃO Nº 024/2017, de autoria do Vereador FELIPÉ MAIA, indicando estudos junto à Secretaria Municipal de Finanças, no sentido de viabilizar o PARCELAMENTO DO ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis pelo menos em quatro vezes sobre o valor do Imóvel.
Justificativa: Existem Municípios que adotaram o sistema de parcelamento, inclusive o Município de Maringá. A sugestão é que o pagamento do ITBI seja parcelado em até quatro vezes, contudo na hipótese da falta de pagamento de qualquer das parcelas, o contribuinte fica sujeito a sanções aplicadas pelo Poder Executivo Municipal.