REQUERIMENTO Nº 10/2017, de autoria da COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS, requerendo nos termos da Lei Orgânica do Município de Paiçandu, as informações abaixo discriminadas.
Considerando o recebimento do Ofício sob nº 298/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual comunica a emissão de parecer prévio nas contas do Poder Executivo do Município de Paiçandu referente ao exercício financeiro de 2012, requer esclarecimentos sobre as seguintes irregularidades:
i) do déficit frente as obrigações assumidas;
ii)Da aplicação de apenas 44,23% dos recursos do FUNDEB para o magistério, ficando abaixo do percentual mínimo de 60%;
iii)Do parecer do Conselho de Saúde apresentar conclusão pela irregularidade.