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VEREADORES:
 
INDICAÇÃO Nº 109/2017 em 04/04/2017
 

INDICAÇÃO Nº 109/2017, de autoria do Vereador CARLOS CESAR MARTINS, indicando providências com relação ao atendimento na Saúde, considerando o seguinte:

Fato acontecido recentemente neste Município, uma família carente constatou doença grave cardíaca na filha de um ano e quatro meses. Desesperada a família procurou o SUS-Sistema Único de Saúde, mas diante da gravidade e da demora referente ao atendimento, mesmo sem condições financeiras a família decidiu, juntamente com outros familiares pagar um Plano de Saúde. Em atendimento pelo Médico do Plano, este constatando a gravidade recomendou que a Cirurgia deveria acontecer no Hospital Pequeno Príncipe em Curitiba, portanto fez todo encaminhamento que a devida Cirurgia fosse feita pelo SUS. Por sua vez e de direito a família procurou o Município para ceder o transporte até a Capital do Estado, mas para decepção e mais desespero da família o transporte foi negado pelo Município sob a justificativa de que não poderia atender por ser esse tipo de encaminhamento e pediu à família para entrar na sofredora fila do SUS. A família e este Vereador questiona: CADE O DIREITO CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA?

Diante do exposto este Vereador solicita encarecidamente que o Senhor Prefeito juntamente com o Secretário Municipal de Saúde tome as devidas providências para que fatos dessa natureza não venha mais acontecer no Município de Paiçandu, haja vista que o que aconteceu neste fato e em outros que muitos de nós sabemos é um DESRESPEITO À VIDA.

  INDICAÇÃO Nº 109/2017
 
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