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INDICAÇÃO Nº 193/2017/2017, de autoria de autoria dos Vereadores NILSON RIBEIRO CHAGAS e ADENÍSIO JOSÉ DA SILVA, indicando o cumprimento da Lei Municipal nº 1933/2009, que trata da construção de calçadas (passeios públicos) em propriedades públicas ou privadas, isto é, conforme a Lei sejam notificados os proprietários irregulares para que no prazo de (90) noventa dias concluam as obras de reparos ou de construção de calçadas, caso contrário estarão sujeitos às penalidades contidas na referida Lei.