INDICAÇÃO Nº 208/2017, de autoria do Vereador JOEL DA SILVA, indicando estudos junto à Secretaria Municipal de Obras no sentido de propor a este Poder Legislativo Municipal, para apreciação, PROJETO DE LEI que autoriza a subdivisão de lotes nas condições previstas na Legislação Municipal Atual, com dimensão inferior ao lote-padrão residencial contemplado na Lei vigente. Sugerindo as seguintes exigências:
I – somente após a construção, será permitida a subdivisão de uma das residências e emissão da respectiva Certidão de Conclusão de Obra;
II – os novos lotes deverão atender as frações mínimas e dimensões na Lei vigente;
III – a subdivisão sugerida só poderá ser efetuada uma única vez;
IV – O desmembramento de residências poderá ocorrer nas hipóteses excepcionais;
V- Na ocupação bifamiliar, as residências deverão permanecer em propriedade de uma só pessoa ou em condomínio;
VI – Os lotes resultantes do desmembramento de residências, deverão obedecer os parâmetros de ocupação de solo da Zona Residencial.