Requerimento sob nº 10/2018, de autoria do Vereador CARLOS CESAR MARTINS, aprovado por unanimidade por esta Casa Legislativa, o qual requereu, nos termos da Lei Orgânica do Município, expedição de Ofício à Vossa Senhoria nos seguintes termos: “em atenção à vossa resposta, sem data e sem número, a este Vereador, com referência à Indicação nº 10/2018, de autoria deste Vereador, venho esclarecer que este Vereador e demais Vereadores desta Câmara exercem o mandato amparados pela Legislação, e, se tratando especificamente da Indicação acima citada, este Vereador e demais vereadores a aprovaram com amparo no disposto na Lei Orgânica do Município de Paiçandu, “Art. 20, DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA – XVIII – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e fundacional, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional”. Portanto este Vereador ao indicar a Indicação ao Plenário e por sua vez, o Plenário aprovar, está cumprindo o seu papel de fiscalizador.
É questionável ainda, que na resposta a este Vereador a Senhora Secretária se baseia em dados dizendo que “ Em Paiçandu, segundo dados cruzados do IPARDES e Censo Escolar de 2017, 42% das crianças de 0 a 3 anos estavam matriculadas nos Cmeis e, 58% fora”. Nesse aspecto este Vereador pergunta à Secretária: “ Então a Senhora acha aceitável que um índice de quase 60% das crianças de 0 a 03 anos de nosso Município, fiquem fora dos Cmeis?. Como que nós, autoridades municipais, podemos nos comportar insensíveis a esta realidade?
Em tempo este Vereador, requer seja informado data certa do início do funcionamento das atividades do Cmei João Paulo II.”