INDICAÇÃO Nº 025/2018, de autoria da Vereadora DOLORES SOTO MARTINES ZAVATINI, reiterando antigas solicitações desta Vereadora, que é o cumprimento da “Lei Municipal nº 2476/2015, publicada no dia 07/11/2015, que autoriza a instalação, no Município de Paiçandu, do EcoPonto, estrutura destinada a atender os pequenos geradores de Paiçandu e Água Boa no recebimento dos resíduos sólidos urbanos não contemplados pela coleta domiciliar, regulado na presente Lei. Contempla-se os seguintes resíduos:
I - Resíduos reutilizáveis ou recicláveis, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, móveis e colchões;
II - Resíduos de Construção e Demolição - RCD (entulho), tais como: tijolos, blocos, telhas de cerâmica ou concreto, pisos, revestimentos, argamassa, pedras, areia e concreto;
III - Resíduos vegetais, tais como: podas de árvores e podas de jardim;
IV - Resíduos de óleos vegetais e animais”.
A Vereadora sugere ainda, que o Município regulamente parcerias com os catadores de lixo reciclável, construindo um barracão, assim como existe em Paiçandu.