REQUERIMENTO Nº 023/2018, de autoria do Vereador CARLOS CESAR MARTINS, requerendo o envio de Ofício às seguintes autoridades estaduais:
Presidente-Diretor da Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, Senhor MOUNIR CHAOWICHE – Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Rebouças – Cep 80215-900-Curitiba-PR
Presidente-Diretor da COPEL, Senhor ANTONIO SÉRGIO DE SOUZA GUETTER – Rua Coronel Dulcídio, 800 – Cep 80420-170 – Curitiba-PR
Deputado Estadual, Senhor MARCIO PAULIKI – Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
O Vereador requer das autoridades acima relacionadas seja tomado decisões urgentes junto ao Governador do Estado do Paraná, no sentido de determinar, por meio de Lei ou outro ato cabível, a fim de que não seja mais cobrado do consumidor da Sanepar e Copel, a taxa de religação referente ao restabelecimento do fornecimento de água e energia, por conta do corte por falta de pagamento.
Justifica a presente solicitação haja vista que existem varias decisões judiciais que consideraram ilegal e imoral a cobrança da taxa de religação da água e da energia elétrica. Há decisões que o Magistrado condenou a concessionária a restituir os valores cobrados pela taxa de religação aos consumidores lesados. Embora o Magistrado reconheça “que para restabelecer o fornecimento é necessário de equipe especializada, fato que gera custo à Empresa”, o Magistrado leva em consideração “a interrupção de um serviço público essencial para obrigar o consumidor a pagar dívida, lesando o princípio da continuidade”. Em outras decisões: “Não se pode usar do corte como meio de forçar um pagamento”. “Ao cortar o fornecimento de água e energia a Empresa suspende a execução de um serviço que deveria ser contínuo, pela sua própria natureza”. “A Concessionária, estaria, neste caso, violando o princípio da continuidade dos serviços públicos”. Acrescenta-se ainda que o fornecimento de água e energia não se resume a um simples conforto, mas uma necessidade de sobrevivência do ser humano.