REQUERIMENTO Nº 032/2018, de autoria do Vereador ADENÍSIO JOSÉ DA SILVA, requerendo nos termos da Lei Orgânica, seja fornecido a este Vereador informações abaixo solicitadas, considerando o seguinte:
A Lei nº 2550/2017, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de propriedade da municipalidade, especificamente no seu “Art. 8º - Vedada a utilização desses recursos para suportar despesas correntes, sendo obrigatório o investimento em Despesas de Capital, conforme orientações da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: Os recursos arrecadados deverão ser movimentados em conta especifica a ser aberta pelo município.
Parágrafo Segundo: Os valores arrecadados deverão obrigatoriamente ser investidos em aplicação financeira.
Parágrafo Terceiro: Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados, desde que obedeçam ao prescrito na presente lei”.
Diante do exposto, este Vereador solicita o envio de todos extratos bancários e demais documentos que comprovam a movimentação da referida conta específica até a presente data.