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REQUERIMENTO Nº 047/2018, de autoria dos Vereadores WESLEY RODRIGO ROSSI e NILSON RIBEIRO CHAGAS, requerendo nos termos da Lei Orgânica, sejam fornecidas a estes Vereadores, as razões que justificam o NÃO FORNECIMENTO do alimento Nutrição Parenteral Nutren 1.0 ao menor JOÃO GABRIEL MARQUES PINTO, o qual possui Laudo Médico que necessita desta alimentação. Considerando, que existe uma ATA que lavra o acordo do oferecimento do alimento assinada pelos responsáveis das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Administração. Considerando ainda, que a família do Gabriel não possui condições financeiras para aquisição do referido alimento.