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INDICAÇÃO Nº 089/2018, de autoria dos Vereadores WESLEY RODRIGO ROSSI e DOLORES SOTO MARTINEZ ZAVATINI, indicando estudos urgentes no sentido de legalizar a exigência no sentido de que todos loteamentos que forem encaminhados para apreciação e aprovação do Poder Legislativo Municipal contenha no projeto que o percentual de 2% (dois por cento) da área de interesse social seja destinada à construção de Casas Populares ficando sob a responsabilidade da própria Empreiteira a construção das referidas casas.