INDICAÇÃO Nº 101/2018, de autoria dos Vereadores CARLOS CESAR MARTINS e NILSON RIBEIRO CHAGAS, indicando atenção especial aos Enfermeiros do PSF, visto que antigamente os mesmos tinham a insalubridade calculada sobre o salário da categoria de enfermeiro, assim como os enfermeiros estatutários do Município, e que atualmente, após uma nova nota técnica emitida pela Empresa responsável pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) alterou a insalubridade do enfermeiro celetista usando as Leis da CLT, passando esta a ser calculada sobre o salário mínimo, o que causou uma perda significativa nos vencimentos da classe celetista dos enfermeiros do Município.
Tendo em vista que as funções do enfermeiro estatutário e celetista são as mesmas, os Vereadores abaixo subscritos, em atenção à solicitação dos enfermeiros prejudicados, solicitam a PROPOSIÇÃO DE UMA EMENDA NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, a fim de que seja corrigida a insalubridade do enfermeiro celetista, sendo calculada da mesma forma que do enfermeiro estatutário, eliminando desta forma, a desigualdade da mesma classe trabalhista dentro do nosso Município.