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INDICAÇÃO Nº 162/2018, de autoria do Vereador CARLOS CESAR MARTINS, indicando seja revisto o prazo estipulado para os Contribuintes efetuarem as apresentações dos documentos referentes à Revisão Fiscal Homologatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (I.S.S.Q.N), bem como seja revisto o período a que se refere os documentos, visto que a Lei citada na notificação é de 2017, e na notificação vem solicitando de 01/01/2014 a 30/11/2018.
O Vereador sugere portanto, seja concedido o prazo de 180 (dias) para o Contribuinte apresentar a documentação e que seja cobrado a partir da data que entrou em vigor a Lei nº 2.585/2017