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INDICAÇÃO Nº 058/2019, de Autoria do Vereador Edson Chorãozinho, indicando o cumprimento da Lei Municipal n° 1932/2009, que multa os proprietários de imóveis na Zona Urbana do Município, que jogam entulhos, restos de materiais de construções galhos de árvores, e outros, em vias e passeios públicos, e ou terrenos baldios. O Vereador sugere ainda, se houver necessidade, a proposição de Projeto de Lei, a fim de tornar a Lei mais repreensiva.