REQUERIMENTO Nº 099/2019, de Autoria do Vereador e Presidente desta Casa Legislativa Carlos Itaipu, requerendo, nos termos da Lei Orgânica do Município, considerando o seguinte:
Que as instituições financeiras prestam serviços e esses serviços devem serem tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN;
Que os Municípios podem e devem cobrar o ISS decorrente dos serviços prestados nos estabelecimentos iocais, ou seja, nas agências localizadas em seus respectivos territórios, e, que a instituição financeira é obrigada, por Lei, manter controles separados por agência;
Que o conceito legal de instituição financeira é dado pela Lei n°. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos seguintes termos: "Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da iegislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”;
Que é indispensável que a fiscalização municipal notifique a instituição financeira sobre a obrigatoriedade de identificar os valores das receitas brutas, sem a dedução prévia das despesas correspondentes;
Que o regulamento municipal deve dispor sobre tal obrigatoriedade, determinando que a instituição financeira apresente, em forma de planilha ou da melhor maneira que for possível, as receitas e suas despesas em colunas destacadas, de sorte a possibilitar ao fisco apurar a validade dos valores apresentados em confronto com os saidos lançados na contabilidade;
Que uma fiscalização responsávei é crucial para o levantamento correto das receitas tributáveis, pois se a receita diferida é lançada pelo valor líquido, o mesmo vai ocorrer ao ser migrada para conta de resultado. A instituição financeira irá, provavelmente, resistir ao fornecimento de tal informação, pelo fato do desejo de sonegar e pelo trabalho maior que terá de realizar. Não poderá, contudo, alegar que desconhece esse pormenor, e nem que a informação é indisponível.
Considerando as considerações acima, o vereador requer, a expedição a esta Casa Legislativa das seguintes informações:
a) Quantas Agências Bancárias (Públicas, Privadas e Cooperativas) estão instaladas, atualmente, no Município de Paiçandu?
b) Cópia do expediente que comprova a (revisão) atualização dos valores das taxas devidas pelas Instituições Bancárias ao Município, sobre a real receita de cada Agência;
c) Qual valor da base de cálculo de cada Instituição Bancária instalada no Município?
d) Qua! o valor das taxas de Alvará que cada Instituição paga ao Município?
e) As Instituições Bancárias instaladas no Município de Paiçandu fornecem, por declaração, o número de operações realizadas mensaimente? Pois esta é a base de cálculo para a cobrança do ISS ser pago para o Município.