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indicando que proceda estudos junto aos setores competentes de nosso Município visando, para que apresente Projeto de Lei do Executivo, possibilitando a implantação do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL, de forma que o contribuinte possa saldar através de parcelamento e reparcelamento ou quitação, todas as suas dívidas tributárias junto a fazenda municipal.
A medida, se adotada e transformada em lei, traria benefícios de mão dupla: de um lado permitiría ao contribuinte o pagamento em prestações de seu débito; e de outro, à Fazenda Municipal arrecadar o valor devido que, de outra maneira, dificilmente será recebido, mesmo com execução.