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VEREADORES:
Carlos Antônio Batista - Carlos Itaipu - PTN.
Indicação 095/20 em 01/12/20 - Carlos Itaipu
O Vereador que esta subscreve requer que, regimentalmente, após aprovação do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor TARCÍSIO MARQUES DOS REIS-Prefeito Municipal de Paiçandu, indicando, para que confeccione um Projeto de Lei atualizando as Lei Municipais n° 412/1984 e n° 583/1991 (Regime Jurídico Único), para que sua norma garanta o mínimo de reserva de vagas para pessoa com deficiência de 5% (cinco por cento) e às regras de arredondamento em conformidade no art. 54, §§ 1o e 2o , da Lei n° 18.419 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná). Haja vista, que a iniciativa desse Projeto de Lei é de Competência Privativa do Município e do Prefeito, conforme art. 8o, inciso XXXII e art. 38, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município de Paiçandu.
Para maiores esclarecimento segue em anexo a Recomendação Administrativa n° 27/2020 do Ministério Público do Estado do Paraná.