O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA – Prefeito Municipal, requerendo nos termos da Lei Orgânica, que juntamente com a empresa de Transporte Coletivo CIDADE VERDE, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de Instalações de Abrigo em Ponto de Ônibus nos jardins MONTE CARMELO, CANADÁ, BELA VISTA II, CATEDRAL, MONTE CRISTO, SANTA LUZIA TERCEIRA PARTE E TAMBÉM NAS PARALELAS DA RODOVIA, tendo em vista que os referidos pontos de ônibus encontram-se todos descobertos gerando desconfortos os usuários que são obrigados a esperar na chuva e no sol, podendo ficar doente, causando prejuízos à sua saúde e bem estar das pessoas que faz uso diário desse transporte.
Sendo reconhecidos com direitos e garantias fundamentais expressas na Constituição Federal, o transporte coletivo é um dever do Estado e como tal, deve ser prestado com dignidade de forma a atender indistintamente todas as necessidades de deslocamento do cidadão.
E, EM CASO POSITIVO, DECLINE A DATA PREVISTA PARA ESSA FINALIDADE.