O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmante, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, após aprovação do, Plenário desta Casa Legislativa, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA-Prefeito Municipal de Paiçandu, requerendo nos termos da Lei Orgânica, considerando o seguinte:
Anteriormente, este vereador, havia solicitado que o Senhor Prefeito Ismael apresentasse qual o embasamento jurídico, Lei Municipal ou parecer do TCE/PR, que permitiu o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) na forma de empréstimo/adiantamento aos servidores deste Município.
Feito esse pedido, chegou a resposta genérica, dizendo que o embasamento é Estatuto dos Servidores Públicos e Art. 462, caput da CLT.
Como todos sabemos, nossos servidores públicos em sua maioria são estatutários e não estão vinculados a CLT, mas sim ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim reformulo meu pedido de informação.
Por fim, requer que o Prefeito Ismael, informe qual artigo do Estatuto dos Servidores Públicos prevê expressamente essa permissão legal para pagamento empréstimo/adiantamento aos servidores deste Município.