O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA-Prefeiío Municipal de Paiçandu, requerendo nos termos da Lei Orgânica, informações acerca da execução da LEI N° 3048/2021, de 10 de Setembro de 2021, que dispõe sobre a instituição de incentivo variável para desempenho de metas do Programa Previne Brasil e dá outras providências, considerando:
a) O Art. 14, da Lei n° 3048/2021, contempla: “Os indicadores do pagamento por desempenho estabelecidos pela Portaria n° 3.222, de 10 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde para os anos de 2021 e 2022 serão definidos por Decreto do Executivo Municipal de Paiçandu, após a avaliação de desempenho e em observância aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde".
b) O Ari. 15, da Lei n° 3048/2021, contempla “O pagamento do incentivo-gratificação de que trata esta Lei está devidamente pago aos servidores, até o mês setembro de 2020 nos mesmos moldes do antigo PMAQ".
Este Vereador requer, explicações das razões que justificam que até o presente, o Muniçijaio de Paiçandu não pagou o incentivo-qratificacão aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, especificados no Art. 5o da Lei n° 3048/2021 “Art. 5o. As categorias profissionais que poderão receber o pagamento do incentivo financeiro 'Gratificação por Desempenho - Metas Programa Previne Brasil” são: Enfermeiro Coordenador da Atenção Básica, Enfermeiro do Programa Saúde da Família - PSF, Auxiliar-Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal e Dentista, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria n° 3.222, de 10 de dezembro de 2020 do Ministérío da Saúde e suas atualizações.”