O Vereador que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA-Prefeito Municipal de Paiçandu, com amparo na Lei Orgânica, nos seguintes termos:
Considerando a Lei Municipal n° 3138/2022, que autoriza o Município a realizar o acordo de parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias, das cotas patronais, devidos e não repassados pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paiçandu ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do período proveniente de competências de maio de 2018 até o mês de dezembro de 2020, sendo este o parcelamento convencional de dívidas em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no valor de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para fins de confissões de dívidas do período acima citado;
Diante do exposto, este Vereador, no exercício de seu papel fiscalizador, após aprovação do Plenário desta Casa Legislativa, requer do Poder Executivo Municipal, seja realizada análise da dívida acima citada, bem como, seja encaminhado todo processo, para efeito de fiscalização dos fatos, ao Ministério de Defesa do Patrimônio Público, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais órgãos fiscalizadores.