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Indicação nº 145/2023 em 19/09/2023 - DEISI MEDEIROS | |
A Vereadora que abaixo subscreve, regimentalmente, após aprovação do Plenário, requer de Vossa Excelência, o envio de Ofício ao Senhor ISMAEL BATISTA-Prefeito Municipal, indicando o seguinte: Considerando que recentemente, o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de recurso apresentados pelo estado do Rio Grande do Sul a conclusão da ADI 4848, que contestava o artigo 5o da Lei n° 11.738/2008. Desta forma, decidiu que o Piso do Magistério é constitucional, sobretudo o seu pagamento e o reajuste de acordo com a Lei n° 11.738/2008. Ou seja, a portaria de reajuste do piso do magistério do MEC está em pleno vigor. Desta forma, vem por meio deste, indicar que seja reajustado de forma imediata o valor dos vencimentos do piso do magistério e os vencimentos da classe do magistério que estão nos demais níveis da carreira, conforme os artigos 48 e 49 da Lei N° 2329/2014, conforme a tabela anexa.
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