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INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS APROVADOS EM 11 DE AGOSTO DE 2020
 
13/08/2020
Fonte: SECRETARIA GERAL
Crédito:

SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: Secretaria Geral

Nesta terça (11),  os Vereadores e Vereadora se reuniram para Sessão Ordinária, sob a presidência do Vereador CARLOS ANTONIO BATISTA-CARLOS ITAIPU, para deliberarem a seguinte pauta:

ITEM I - PROJETO DE LEI Nº 3314/2020, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento da Fundação de Saúde de Paiçandu no valor de R$-245.850,00, EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Aprovado dispensa da terceira discussão.

INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS:

INDICAÇÃO Nº 067/2020, de autoria dos Vereadores FELIPE MAIA E CARLOS ITAIPU, reiterando a Indicação nº 031/2020, de autoria do Vereador Carlos Itaipu, aprovada por esta Casa Legislativa, indicando a instalação de luminárias no trecho que compreende da Avenida Independência até Avenida Ivaí, também seja instalado no trecho que compreende da Avenida Orlando Tortola da UBS até a marginal da PR 323.

 

INDICAÇÃO Nº 068/2020, de autoria do Vereador ADENÍSIO JOSÉ DA SILVA, reivindicando a INDICAÇÃO Nº 096/2019, aprovada por esta Casa Legislativa, solicitando que seja efetuada a regulamentação de estacionamento V i k ' de somente um lado nas dos Bairros Canadá (Ruas Texas, Guadalajara e México), Bela Vista I Parte (Rua Dorigão), onde passa a Circular, bem como seja reivindicado junto à TCCC a fim de que a Circular Via Canadá estenda o itinerário até o Jardim Parque São Jorge, principalmente aos finais de semana e feriados, visto que lá residem muitas pessoas que necessitam do serviço do transporte coletivo.

Justificativa

Quanto à solicitação da regulamentação de estacionamento somente de uma lado faz se necessário, visto que constantemente encontram-se veículos grandes estacionados dos dois lados nas vias citadas, atrapalhando a passagem da Circular e outros veículos, inclusive provocando atritos desnecessários.

REQUERIMENTO Nº 050/2020, de autoria do Vereador WESLEY RODRIGO ROSSI, requer, em atenção à reivindicação dos APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ – EDITAL n. 01/2018, APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ – EDITAL n. 01/2018, REQUERER, a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ao Governador do Estado, à Secretaria de Segurança Pública e à Assembleia Legislativa do Paraná, solicitando a CONTRATAÇÃO IMEDIATA dos aprovados no Concurso acima citado, a fim de que seja designado pelo Poder Executivo Estadual servidores ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL PARA ESTE MUNICÍPIO, inclusive, que seja célere a CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE TODOS OS 633 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS) APROVADOS NO CONCURSO DE 2018, eis que dependentes apenas de nomeações e não da realização de concurso.

JUSTIFICATIVA

A finalidade da COMISSÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL – EDITAL N. 01/2018, é de  suprir a falta de servidores do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL no município, bem como contribuir para a prestação do direito social à segurança pública aos cidadãos paranaenses, garantindo a cidadania e o bem estar comum desta sociedade.

A COMISSÃO DE APROVADOS constatou que o cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ tem sério e significativo déficit de servidores de carreira, bem como a existência de diversos problemas decorrentes da falta de preenchimento destes cargos, tornando as investigações morosas, lentas e pouco eficientes à população paranaense, repercutindo em toda prestação de segurança pública ao Estado. Vejamos:

O Estado do Paraná possui 1.400 (mil e quatrocentos) cargos de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, considerando todas as classes de carreira, conforme previsto na Lei 18.115/2014;

Todavia, menos de 500 (quinhentos) ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ encontram-se ativos. Portanto, um déficit de 65% (sessenta e cinco) do cargo.

Toda DELEGACIA DE POLÍCIA tem EXPEDIENTE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (sete) dias por semana, totalizando uma carga horária de 168 (cento e sessenta e oito) horas de expediente, A FIM DE ATENDER AS PRISÕES EM FLAGRANTE DELITO, realizadas pela Polícia Militar, além das que possuem carceragens ocupadas por detentos;

A CARGA HORÁRIA de um ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL é de 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS, conforme previsto na Lei Complementar n. 14 de 1982. Logo, uma ÚNICA DELEGACIA DE POLÍCIA, para respeitar as jornadas de trabalho dos servidores policiais civis, PRECISA, no mínimo, de 4 (quatro) ESCRIVÃES para desempenhar uma prestação de segurança pública judiciária e investigativa eficiente;

Dessa forma, resta CONTATADO O DÉFICIT DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, inclusive neste município, que não possui o mínimo de 04 (quatro) ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL, acarretando em morosidade das investigações, atendimento da Policia Militar quando na entrega de presos em flagrante delito e, ainda, descrédito de todos os cidadãos perante à justiça diante da morosidade.

REQUERIMENTO Nº 051/2020, de autoria do Vereador FELIPE MAIA, requerendo nos termos da Lei Orgânica, requerendo seja realizado estudos minuciosos no sentido de embelezar nossos pontilhões. Que a Secretaria Municipal de Cultura entre em contato com os artistas e dê todo suporte para eles realizarem suas obras de arte em todos os pontilhões, levando arte e cultura a todos que passam por ali.

REQUERIMENTO Nº 052/2020, de autoria do Vereador EDSON ALVES DOS SANTOS, considerando o seguinte:

O Prefeito Senhor Tarcísio Marques dos Reis, por ocasião de entrevista a uma Emissora da Rádio, recentemente, afirmou que foram construídas 350 (trezentos e cinquenta) Casas Populares no Município de Paiçandu, nesse sentido requer:

Seja informado do endereço das respectivas Casas Populares?;

Qual lista de inscrição foi seguida para a contemplação das Casas?;

Como o interessado deve fazer para conseguir a contemplação de uma dessas casas?;

 
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