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DECRETO 03/2021 | |||
01/03/2021 | |||
“Dispõe sobre o CANCELAMENTO e SUSPENSÃO das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná”.
O Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador Milson Monteiro Teles – Milson Tancredo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual n. 6983, de 26 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam adotadas as medidas abaixo relacionadas, no período do meio dia do dia 01 de março de 2021 até às 5 horas do dia 08 de março de 2021, como forma de prevenção da proliferação da COVID19:
I - CANCELAR as sessões plenárias e as reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias, bem como as audiências públicas e todas as atividades do Poder Legislativo agendadas para o período acima;
II - SUSPENDER as atividades presenciais administrativas e legislativas, no âmbito da Câmara Municipal de Paiçandu;
III - SUSPENDER o curso dos prazos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Paiçandu.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 01 de março de 2021.
MILSON MONTEIRO TELES – MILSON TANCREDO Presidente da Câmara
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