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Nesta terça (08), os Vereadores e Vereadora se reuniram em Sessão Ordinária
 
09/02/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação
Crédito: Renato Rodrigues

SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: Secretaria Geral

 

Nesta terça (08), os Vereadores e Vereadora se reuniram em Sessão Ordinária, sob a presidência do Presidente, Senhor Milson Tancredo para deliberar a seguinte pauta:

Item I - PROJETO DE LEI Nº 3523/2022, de autoria do Poder Executivo, alteram os vencimentos dos servidores públicos do Município de Paiçandu em razão da reposição inflacionária do ano de 2021, pelo índice do IPCA e dá outras providências, em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, por cinco votos a três.

 

Item II - PROJETO DE LEI Nº 3526/2022, de autoria da Mesa Executiva, altera os vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão e aos integrantes da Lei nº 2927/2020 (Subsidio dos Vereadores) e dá outras providências, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, por unanimidade de votos

 

INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS:

INDICAÇÃO Nº01/2022, de Autoria do Vereador DOUGLAS ENFERMEIRO  indicando estudos urgentes a fim de transformar em mão dupla o trecho da Rua Marechal Castelo Branco, paralela à PR 323, especificamente no trecho compreendido a partir das proximidades do Hotel Cadori até o Parque São Jorge, conforme solicitação dos moradores das imediações, e ofício n° 003/2022, deste Vereador encaminhado ao Senhor Prefeito.

 

INDICAÇÃO Nº02/2022, de Autoria do Vereador CARLOS ITAIPU  indicando a execução de DUAS FAIXAS ELEVADAS na Rua Francisco Marques dos Reis, Jardim João Marques dos Reis, sendo UMA em frente ao número 383 e OUTRA em frente ao número 520, conforme indicações n°09/2021, n°146/2021 e n°183/2021, aprovadas por unanimidade por esta Casa Legislativa.

 

INDICAÇÃO Nº03/2022, de Autoria do Vereador MILSON TANCREDO  indicando estudos no sentido transformar em COMERCIAL MISTA, em toda extensão, a Rua João Marques dos Reis, localizada no Jardim João Marques dos Reis, conforme solicitação dos moradores.

 

INDICAÇÃO Nº04/2022, de Autoria do Vereador MILSON TANCREDO indicando estudos no sentido determinar a instalação de TOLDO ou outro tipo de cobertura na frente do Hospital São José, visando proporcionar comodidade aos pacientes que chegam de carro ou de ambulância, muitos idosos ou portadores de deficiências. Sendo que as dificuldades se agravam em dias chuvosos.

 

INDICAÇÃO Nº05/2022, de Autoria do Vereador CARLOS MARTINS indicando as seguintes recomendações e sugestões:

Considerando que tenho recebido inúmeras reclamações de moradores do Jd. João Gerotto e Jardim Canadá, tendo em vista que os caminhões do Centro de Distribuição Cidade Canção tem adotado rota por dentro da cidade, e isso vem danificando toda malha asfáltica, sem contar que também coloca em risco a vida dos moradores e das crianças da região. Sabemos que o acesso próximo ao CD já foi feito para evitar esses problemas. Assim, venho indicar na condição de Vereador Municipal, para que o Prefeito adote medidas de URGÊNCIA para que proíba que esses caminhões transitem por dentro de nossa cidade, inclusive colocando placas de proibição nesses trechos.

Indico também que seja expedida uma determinação ao Centro de Distribuição Cidade Canção para que respeite essa proibição e que os caminhões busquem usar a BR para acesso ao CD.

Desde já, coloco-me a disposição, e peço o apoio de todos os vereadores desse Poder Legislativo Municipal.

 

REQUERIMENTO Nº01/2022, de Autoria do Vereador MICHAEL BRUSTULIN requerendo nos termos da Lei Orgânica, informações acerca da execução da LEI N° 3048/2021, de 10 de Setembro de 2021, que dispõe sobre a instituição de incentivo variável para desempenho de metas do Programa Previne Brasil e dá outras providências, considerando:

  1. O Art. 14, da Lei n° 3048/2021, contempla: “Os indicadores do pagamento por desempenho estabelecidos pela Portaria n° 3.222, de 10 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde para os anos de 2021 e 2022 serão definidos por Decreto do Executivo Municipal de Paiçandu, após a avaliação de desempenho e em observância aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde".
  2. O Art. 15, da Lei n° 3048/2021, contempla “O pagamento do incentivo-gratificação de que trata esta Lei está devidamente pago aos servidores, até o mês setembro de 2020 nos mesmos moldes do antigo PMAQ.”.

 

Este Vereador requer, explicações das razões que justificam que até o presente, o Município de Paiçandu não pagou o incentivo-gratificação aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, especificados no Art. 5o da Lei n° 3048/2021 uArt.As categorias profissionais que poderão receber o pagamento do incentivo financeiro “Gratificação por Desempenho - Metas Programa Previne Brasil” são: Enfermeiro Coordenador da Atenção Básica, Enfermeiro do Programa Saúde da Família - PSF, Auxiliar-Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal e Dentista, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria n°3.222, de 10 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde e suas atualizações.”.

 

REQUERIMENTO Nº02/2022, de Autoria do Vereador MICHAEL BRUSTULIN requerendo nos termos da Lei Orgânica, informações se há previsão para iniciar a SINALIZAÇÃO, isto é, colocação de placas indicativas nas Ruas do Jardim Bela Vista, haja vista que a falta de sinalização das ruas e das preferenciais tem provocado sérios problemas no transito daquele Jardim, agravando ainda mais nos últimos dias devido ao retorno às aulas, colocando em risco a vida de motoristas e pedestres.

Esta é uma insistente solicitação por meio do Requerimento n° 109/2021 e Indicação n° 155/2021, aprovado por esta Casa Legislativa.

REQUERIMENTO Nº03/2022, de Autoria do Vereador DOUGLAS ENFERMEIRO requerendo, o envio de Ofício à Senhora FRANCIEU SILVA DE OLIVEIRA - Presidente da Fundação Municipal de Saúde, solicitando seja reivindicado junto ao CISAMUSEP, estudos e ações no sentido de garantir aos pacientes das mais diversas especialidades atendidas pelo Consórcio que fazem tratamento contínuo, para que lhes seja garantido o RETORNO às consultas sem a necessidade de enfrentamento de fila, isto é, seja garantido ao paciente o direito de retorno para o tratamento contínuo, reavaliações periódicas e consultas sucessivas, a exemplo do Setor Privado, com objetivo de dar continuidade efetiva do tratamento, pois a eficácia do tratamento se dá pela continuidade, sem interrupção, e, o que vem ocorrendo, infelizmente, é que os pacientes do atendimento do Cisamusep, após cada consulta são obrigados a retornar na fila de espera (inicial), comprometendo a sequencia de tratamento.

 

 

 
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