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DECRETO Nº 09/2022
 
25/07/2022
Decreto 09/2022
Crédito:

DECRETO Nº 09/2022

 

“Dispõe sobre a SUSPENSÃO presencial das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná”..”

 O Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador Milson Monteiro Teles – Milson Tancredo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Considerando o Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 02/2022 – que tem por objeto REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ENVOLVENDO REVISÃO, REPAROS, MANUTENÇÃO E PINTURA, COM ÁREA DE 853,64m²;

 Considerando o Recesso Legislativo, que vai de 18 de julho e de 1º de agosto, conforme art. 22 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Ordem de Serviço para a execução da Reforma que se iniciou em 18 de julho de 2022, e que, inicialmente estão os servidores impossibilitados de utilizarem suas salas, devido a fase de reparos e pinturas.

 

DECRETA

 

Art. 1° - Fica temporariamente suspensa as atividades administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu-PR de forma presencial, no período de 25 de julho à 29 de julho/2022, ficando nesse período sem atendimento ao público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Art. 2º - Fica determinado o trabalho Remoto para os servidores da Câmara Municipal de Paiçandu.

Art. 3º - As atividades administrativas presenciais da Câmara Municipal de Paiçandu-Pr, retornarão dia 01 de agosto de 2022.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 22 de julho de 2022.

 

MILSON MONTEIRO TELES – MILSON TANCREDO 

Presidente da Câmara

 

 
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Decreto 09/2022
 
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