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DECRETO Nº 09/2022 | |||
25/07/2022 | |||
DECRETO Nº 09/2022
“Dispõe sobre a SUSPENSÃO presencial das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná”..” O Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vereador Milson Monteiro Teles – Milson Tancredo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando o Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 02/2022 – que tem por objeto REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ENVOLVENDO REVISÃO, REPAROS, MANUTENÇÃO E PINTURA, COM ÁREA DE 853,64m²; Considerando o Recesso Legislativo, que vai de 18 de julho e de 1º de agosto, conforme art. 22 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Ordem de Serviço para a execução da Reforma que se iniciou em 18 de julho de 2022, e que, inicialmente estão os servidores impossibilitados de utilizarem suas salas, devido a fase de reparos e pinturas.
DECRETA
Art. 1° - Fica temporariamente suspensa as atividades administrativas da Câmara Municipal de Paiçandu-PR de forma presencial, no período de 25 de julho à 29 de julho/2022, ficando nesse período sem atendimento ao público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico. Art. 2º - Fica determinado o trabalho Remoto para os servidores da Câmara Municipal de Paiçandu. Art. 3º - As atividades administrativas presenciais da Câmara Municipal de Paiçandu-Pr, retornarão dia 01 de agosto de 2022. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de julho de 2022.
MILSON MONTEIRO TELES – MILSON TANCREDO Presidente da Câmara
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