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SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA
 
23/03/2023
Fonte: Secretaria Geral
MESA DIRETORA
Crédito: Assessoria de Imprensa

SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: Secretaria Geral

 

Nesta terça (21) os Vereadores e Vereadora se reuniram para Sessão Ordinária, sob a presidência do Vereador CARLOS CESAR MARTINS, para deliberarem a seguinte pauta:

ITEM I PROJETO DE LEI Nº 3629/2022, de autoria do Vereador Michael Brustulin, institui a carteira de identidade funcional dos vereadores e funcionários do Poder Legislativo de Paiçandu, tornando-a válida como documento civil de identificação em todo território nacional, em TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ITEM II - PROJETO DE LEI Nº 3646/2023, de autoria da Vereadora Deisi Medeiros, que denomina a Estação Rodoviária de Paiçandu, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Item III - PROJETO DE LEI Nº 3653/2023, de autoria do Poder Executivo,  dispõe sobre a criação de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS-2023, EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

Item IV - PROJETO DE LEI Nº 3654/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paiçandu, no valor de R$-138.093,27, em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

Item V - Projeto de Lei nº 3652/2023, que altera dispositivo da Lei nº 3210/2023, de aprovação do Conjunto Habitacional “Paiçandu I”, em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS:

INDICAÇÃO nº 035/2023, de autoria da Vereadora DEISI MEDEIROS, indicando que seja feita uma cobertura no pátio do paço municipal a fim de abrigar os veículos públicos para que não ocorra a deterioração do mesmo devido à exposição ao sol ou á chuva.

 

INDICAÇÃO nº 036/2023, de autoria dos Vereadores CARLOS MARTINS, indicando a realização de serviços de manutenção na iluminação na Rua Paralela ao Conjunto Habitacional José Fernandes - Casas Populares de Água Boa, bem como na entrada do Viaduto Padre Ângelo Banki na PR 323, Distrito de Água Boa.

Esta é uma solicitação das famílias residentes nas Casas Populares e da população do Distrito, em virtude da completa escuridão e falta de segurança naquela região.

 

INDICAÇÃO nº 037/2023, de autoria do Vereador MILSON TANCREDO, indicando Ofício ao Senhor Prefeito ISMAEL BATISTA-Prefeito Municipal de Paiçandu e ao Senhor Secretário Municipal de Finanças, indicando estudos da possibilidade de parcelar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), facilitando ao contribuinte a quitação oportunizando o mesmo a registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóvel, visto que sem a quitação do ITBI não é possível o referido registro.

A indicação se fundamenta visto que a maioria dos contribuintes encontram dificuldades financeiras para efetuar o pagamento do ITBI à vista.

 

INDICAÇÃO nº 038/2023, de autoria do Vereador CARLOS ITAIPU, Municipal de Paiçandu, indicando a construção de uma lombada na Rua Capivara, em frente ao nº102 no Jardim Itaipu II.

 

INDICAÇÃO nº 039/2023, de autoria do Vereador DJALMA LIBANIO, REITERANDO a Indicação n°96/2022 deste vereador, indicando a execução de serviços de acessibilidade nas faixas elevadas e lombadas de todas as vias do Município, que ainda não possuem o referido acesso, visto que a ausência desta melhoria tem dificultado as pessoas portadoras de deficiências, bem como, infringido a legislação.

 

INDICAÇÃO nº 040/2023, de autoria do Vereador DOUGLAS ENFERMEIRO, indicando ao Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal, e ao Secretário Municipal de Obras, estudos para construção da Farmácia Municipal no âmbito do Hospital São José, a fim de, futuramente atender 24 horas, indicando no estudo a planta arquitetônica, valor estimado da obra e dos equipamentos.

 

INDICAÇÃO nº 041/2023, de autoria do Vereador DOUGLAS ENFERMEIRO, indicando a criação de uma Ala da Mulher ou Clínica da Mulher para atendimento voltado às mulheres. Que este espaço seja vinculado ao Hospital São José. É comprovado que quando se tem uma ala de mulher, elas se sentem mais a vontade para se tratar, trás segurança e acolhimento a elas.

 

INDICAÇÃO nº 042/2023, de autoria do Vereador NILSON RIBEIRO CHAGAS, indicando que seja construída duas lombadas na Rua Antônio Noveli, Jardim Bela Vista 2.

 

INDICAÇÃO nº 043/2023, de autoria do Vereador MILSON TANCREDO, indicando ao Senhor ISMAEL BATISTA - Prefeito e a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Cida Suity, INDICANDO que diante das mudanças climáticas e excesso de chuvas em nosso município, o número de casos de dengue vem crescendo a cada dia em nossa cidade, devido ao exposto, peço encarecidamente a atenção aos terrenos Baldios, notificando aos proprietários para que seja feita a devida limpeza desses locais, evitando assim a proliferação do mosquito transmissor da doença. Indico também que seja feita campanhas de incentivo a prevenção contra o mosquito transmissor da dengue nas escolas e postos do município.

 

REQUERIMENTO nº 026/2023, de autoria da Vereadora DEISI MEDEIROS, requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1o, e, Art. 51, XXII, 51, XXII, informações a respeito de como será aplicada a lei de laqueadura no município de Paiçandu:

 

  1. Descreva o protocolo de atendimento para requerer a cirurgia de laqueadura no momento do parto ou também após ele.
  2. Quantas mulheres no nosso município aguardam por essa cirurgia?
  3. Qual o tempo médio de espera na fila?
  4. Quantas vagas mensal/anual o SUS destina ao município para esse procedimento?

 

REQUERIMENTO nº 027/2023, de autoria do Vereador MICHAEL BRUSTULIN, requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1o, e, Art. 51, XXII, do Senhor ISMAEL BATISTA-Prefeito Municipal e do Senhor Thiago Céfalo- Presidente da Fundação de Saúde, reiterando o Requerimento n° 012/2023 de autoria deste Vereador, aprovado por unanimidade pelo Plenário, o qual requer informações a respeito de quais os motivos de não estar sendo feito a entrega de fraldas geriátricas para pessoas carentes necessitadas, independente da idade, sabe-se que só esta sendo feita a entrega das fraldas geriátricas para idosos, porem existem outros grupos que também necessitam.

A Constituição Federal estabelece que Saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Considerando que fraldas geriátricas são imprescindíveis à saúde do indivíduo, idoso ou pessoa com necessidades especiais, que já não tem mais controle sobre suas necessidades fisiológicas, o Estado deve sim fornecer gratuitamente este produto, independente da idade do indivíduo. O SUS (Sistema Único de Saúde) foi criado como instrumento para garantir este direito básico do cidadão brasileiro: acesso à Saúde. Portanto, entende-se que o SUS deve fornecer todos os serviços e materiais necessários para a manutenção ou recuperação da saúde dos cidadãos.

Diante do exposto, este Vereador solicita as informações acima com amparo na Lei Orgânica do Município de Paiçandu, conforme disposto nos artigos a seguir:

DAS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES: Art. 78 – “A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de 15 (dias), certidões e ainda informações dos atos, contratados e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar, omitir ou retardar ou prestar declarações falsas na sua expedição. No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais se outro não for fixado pelo Juiz.”

DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO: Art.51, inciso XII –“prestar à, Câmara dentro de (15) dias, por força de requerimento aprovado pelo Plenário, as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou de dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados”. Art. 55, inciso III – “Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando efeitos a seu tempo e em forma regular”.

 

REQUERIMENTO nº 028/2023, de autoria do Vereador MICHAEL BRUSTULIN, requerendo nos termos da Lei Orgânica, Artigo 20, Inciso XXV, § 1o, e, Art. 51, XXII, as seguintes informações sobre a Frota Escolar:

 

  • Possui quantos Ônibus?
  • Possui quantas Vans e Kombi?
  • É realizada revisão nos Veículos periodicamente?
  • Licenças e IPVA dos Veículos estão regularizadas?
  • Assentos e cintos de segurança funcionam de acordo com as exigências da legislação?
  • Os motoristas estão habilitados regularmente?
  • Todos os veículos que a legislação exige possuem monitores?

 

REQUERIMENTO nº 029/2023, de autoria do Vereador MICHAEL BRUSTULIN, requerendo o envio de Ofício ao Senhor DEPUTADO ESTADUAL JACOVÓS, solicitando o envio de recursos financeiros no valor de R$-50.000,00 para cada Colégio Estadual, destinado realização de obras referentes ao PROJETO ESCOLA MAIS BONITA do Governo do Estado do Paraná. Sejam enviados os recursos para os seguintes Colégios: COLÉGIO ESTADUAL NEIDE BERTASSO BERALDO E.F.M.P- Paiçandu, COLÉGIO ESTADUAL DO CAMPO JOSÉ DE ANCHIETA ENSINO MÉDIO - ÁGUA BOA e ESCOLA ESTADUAL HEITOR DE ALENCAR FURTADO –Paiçandu.

 
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