SÚMULA: Altera, em atendimento ao Piso Nacional do Magisterio, os vencimentos do anexo I integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério.
A Câmara Municipal de Paiçandu. estado do Paraná. aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte.
LEI:
ART. 1 ° - Fica, por força da presente Lei,em conformidade com o Piso Nacional do Magistério, alterados em 14,230/0 (Quatorze e vinte e treis por cento), os vencimentos do anexo I integrante da Lei Municipal nO 1920/2008 do Quadro do Magistério, que passam a vigorar na forma dos novos anexos integrantes desta Lei, retroativos ao mês de janeiro de 2012.
PARAGRAFO úNICO - A diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro serão pagos na folha do mês de abril/2012.
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