o Prefeito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, usando das atribuições de seu cargo, em especial as contidas na Lei 2113/2011 de 26 de dezembro de 2011, Art.3° 1º e 3°. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n!!. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Descrição Fonte Valor 11.000 - Secretaria de Esporte e Lazer 11.046 - Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer 27.122.0013-1.083.000 - Construção/Reformas e/ou Ampliação de Centros de Práticas aos esportes 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações ............................................... To t a I 300.000,00 |