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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 2122
Ano: 2012
Projeto: 2413/2012
Súmula:

Institui Feriado Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito, sanciono a seguinte: Lei Arto 1° - Por força da presente Lei, fica declarado FERlADO MUNICIPAL A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, no âmbito do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, Arto 2° - A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de Paiçandu, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais.
Arto 3° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Arto 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Observações:

Autor:Ver. Carlos Cesar Martins.

 
ANEXOS
 
Errata Lei 2051-2012
projeto
Lei
Publicação Lei 2051-2012
 
   
   
   
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