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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 2002
Ano: 2010
Projeto: 2279/2010
Súmula:

Súmula - Acrescenta parágrafos ao artigo 122 da Lei Municipal n° 1562/2003 de 08/11/2003, que
dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Paiçandu e dá outras providências.
Art. 1° - Fica por força da presente Lei acrescentado, ao artigo 122 da Lei Municipal nO 1562/2003, de
08/11/2003 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Paiçandu, os seguintes parágrafos:
6° - O Fisco Municipal no âmbito do seu território poderá limitar a quantidade de notas fiscais a
serem impressas conforme a necessidade do estabelecimento, sendo que todas as notas fiscais terão
prazo de validade máxima de 18 (dezoito) meses a contar da data da AIDF-Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais, observando:
a) Deverá constar na nota fiscal a data da validade, considerando o termo inicial a partir da data;
b) O estabelecimento que demonstrando fundamentalmente poderá requerer por nova autorização de
impressão de documento fiscal, ainda que já tenha obtido autorização anterior;
c) Além de demonstrar fundamentalmente acerca da necessidade de nova AIDF, deverá o
estabelecimento apresentar o bloco/talonário/notas impressas utilizadas, bem como as que ainda restam
para utilização para o Fisco Municipal se manifestar do pedido.
d) O Fisco Municipal terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para conceder nova AIDF, no caso de
negativa, deverá se fundamentada expressamente.
Art. r - Esta Lei entra . em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 2002-2010
PROJETO
EMENDA
LEI
 
   
   
   
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