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fixa o valor da TAXA DE COLETA DE LIXO, adotando, como metodologia de cálculo, o consumo de água.
A Câmara de Vereadores do Município de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1 - A taxa devida pelo serviço de coleta de lixo terá seu valor calculado utilizando-se, como critério de mensuração, o consumo médio de água do contribuinte.