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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 2151
Ano: 2012
Projeto: sem projeto
Súmula:

SÚMULA - Dispõe sobre a legislação vigente acerca dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte,
Art. 10 - Fica obrigado o Município de Paiçandu a regularizar a carga horária e o salário dos técnicos de radiologia deste Município conforme a Lei Federal N° 7.394/85.
Art. 20 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 3° - O salário mínimo dos profissionais, que executam as tésnicas radiológicas, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos, indicando sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade)

LEI NÃO SANSIONADA

 
ANEXOS
 
LEI
 
   
   
   
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