SÚMULA - Dispõe sobre a legislação vigente acerca dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Art. 10 - Fica obrigado o Município de Paiçandu a regularizar a carga horária e o salário dos técnicos de radiologia deste Município conforme a Lei Federal N° 7.394/85. Art. 20 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Art. 3° - O salário mínimo dos profissionais, que executam as tésnicas radiológicas, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos, indicando sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade)
LEI NÃO SANSIONADA |