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Súmula — Disciplina o serviço de mototáxi no Município de Paiçandu, Estado do Paraná.
Art. 1 - O serviço de transporte individual de passageiros por meio de veículo automotor do tipo motocicleta, denominado mototáxi, será regido, no Município de Paiçandu, pelas disposições desta Lei, observada a legislação federal pertinente.