Utoria: Vereador Milso Mona iro Teles •Súmula Dispoe sobre parâmetros de atuação preventiventiva no combate aos entorpencentes no ambiente escolar, e dá outras providências Art. 12 - Fica, por força da presente Lei, o Poder Público Municipal, na definição de sua política de proteção às crianças e aos adolescentes da comunidade escolar |