Súmula: Aprova o Loteamento denominado "Jardim Maria Fernanda" e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, Vladimir da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona o seguinte: Art. 1°. Fica aprovado o Loteamento com a denominação de "Jardim Maria Fernanda", a ser implantado sobre o lote de terras n° 36-Remanescente, da Gleba Patrimônio Paiçandu, neste Município, nos termos e condições que estabelece a presente Lei. |