Súmula: Altera o inciso III do Art. 2° e Art. 3° da Lei Municipal n° 2044/2010 de aprovação do Loteamento denominado "Jardim América" e dá outras providências.
Art 1°. O inciso III, do Art. 2°, passa a ter a seguinte redação: III- A área total do loteamento ficou assim distribuída: - Lote Institucional PMP 01 — Equipamentos Comunitários, com área de 615,30 metros quadrados; - Lote Institucional PMP 02 — Área Verde, com área de 3.269,71 metros quadrados; - Lote Institucional PMP 03 — Equipamentos Urbanos, com área de 2.496,83 metros quadrados; - Quadras, excluindo os lotes institucionais, com área de 35.294,70 metros quadrados; - Faixa de preservação ambiental com área de 5.449,27 metros quadrados; - Sistema viário com área de 20.460,19 metros quadrados.
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