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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1922
Ano: 2009
Projeto: 2186/2009
Súmula:

Sumula: Altera a Lei n° 1.562, de 08 de novembro de 2003 e dá outras providências.
Art. 1° - O art. 326, da Lei n° 1.562, de o8 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 326 — O pagamento, à vista ou parcelado, de débito tributário já ajuizado deverá ser precedido da quitação das custas judiciais, ficando isento, o contribuinte executado, do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em qualquer!

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Lei 1922-2009
PROJETO
 
   
   
   
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