Súmula: Dispõe sobre a doação de bens imóveis de propriedade do Município de Paiçandu, Estado do Paraná ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a DOAR ao INSS — INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Pessoa Jurídica de Direto Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF, sob n° 29.979.036/0184-30, com sede de Governo à Avenida XV de Novembro n° 491 — Centro — CEP: 87013-230, na cidade de Maringá, Estado do Paraná , os lotes urbanos n° 06(PMP) e 07(PMP) da quadra n° 05 com área total 1.244,00 metros quadrados,localizados no Jardim João Gerotto, Município de Paiçandu, Estado do Paraná., destinados à construção do prédio próprio da Agência do referido Instituto.
|