DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO.
Art. 1° Fica instituída, na Administração Municipal de Paiçandu, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que se regerá por esta lei.
Art. 2° Adiantamento é o numerário entregue para servidor ou agente político, para o fim de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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